O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela manutenção da multa de R$ 452 mil como condição para a progressão de regime de um ex-deputado. O julgamento, que começou nesta sexta-feira (5), segue em pauta até 15 de junho.
O relator manteve a exigência de pagamento, que foi parcelada em 24 prestações mensais de R$ 18.847,30, totalizando R$ 452.335,03. A defesa do ex-deputado alegou que o valor da multa era excessivo e tinha caráter confiscatório, além de comprometer a subsistência do condenado e sua família.
Moraes declarou que o recurso não apresentou argumentos capazes de afastar os fundamentos da decisão anterior. Segundo o ministro, a jurisprudência do STF permite exceção ao pagamento da multa somente se houver comprovação de impossibilidade econômica absoluta, o que, na avaliação do relator, não ocorreu.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) também se manifestou contra o recurso. O órgão afirmou que os elementos apresentados pela defesa são insuficientes para comprovar um quadro de incapacidade financeira que justifique a revisão das condições impostas. O ex-deputado foi condenado em dezembro de 2024 por crimes previstos na antiga Lei de Segurança Nacional, no Código Penal e na Lei do Racismo.

