O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, validou um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) na sexta-feira, dia 5 de junho de 2026. O acordo suspende a ação penal contra um deputado estadual de Minas Gerais, réu por participação nos atos de 8 de Janeiro.
O deputado precisou assumir a culpa por crimes de incitar animosidade das Forças Armadas contra os poderes instituídos, atacar a integridade do sistema eleitoral e associação criminosa. Segundo a denúncia da Procuradoria Geral da República (PGR), aceita no ano passado pela Primeira Turma do STF, o congressista atacou o processo eleitoral nas redes sociais e incitou militares a um golpe de Estado.
Ao homologar o acordo, Moraes declarou que, apesar da gravidade dos crimes, o ANPP era cabível. O deputado concordou com condições que incluem prestar 150 horas de serviços à comunidade, pagar R$ 5.000 a título de indenização e não utilizar redes sociais abertas até o cumprimento total.
A ação penal no Supremo ficará suspensa até que as condições sejam cumpridas, momento em que o caso poderá ser arquivado. O ANPP, regulamentado em 2019, permite ao Ministério Público não oferecer denúncia em crimes não violentos com pena mínima inferior a 4 anos, mediante o reconhecimento da autoria dos delitos.


