O Ministério Público do Trabalho defende a proibição de menores de 16 anos atuarem como influenciadores digitais. O órgão enviou um posicionamento técnico ao Conselho Nacional de Justiça, que definirá critérios para alvarás judiciais sobre o tema.
A nota técnica do Ministério Público do Trabalho estabelece a diferenciação entre atividade artística e trabalho de influenciador digital. O órgão afirma que a atuação de influenciador mirim caracteriza trabalho, e não atividade artística. Segundo o documento, o simples uso de recursos criativos não converte automaticamente uma atividade econômica em atividade artística apta a justificar exceção à proibição constitucional do trabalho infantil.
O MPT considera laboral a rotina de influenciador infantil. A produção habitual de conteúdos, o cumprimento de roteiros, as campanhas publicitárias, a monetização de perfis e a captação de patrocínios são citadas como formas de exploração econômica da imagem de crianças e adolescentes.
O Conselho Nacional de Justiça discutirá o tema na próxima quarta-feira, dia 23 de junho. Após a discussão, o CNJ deverá produzir orientações aos tribunais da Infância e da Juventude sobre os critérios para concessão dos alvarás judiciais.

