Partidos políticos podem utilizar recursos públicos para quitar dívidas acumuladas desde 2018, conforme texto aprovado pela Câmara dos Deputados. A medida permite que as siglas utilizem o Fundo Partidário para cobrir despesas com juros e multas eleitorais, que somaram ao menos R$ 163,5 milhões.
O texto aprovado concede benefícios às siglas, autorizando o uso de verba pública para aliviar despesas como juros e multas. Em valores corrigidos pela inflação, o montante chega a R$ 184,7 milhões, referente a débitos registrados entre 2018 e 2025. Anteriormente, os partidos precisavam recorrer a receitas próprias para cobrir esses encargos, pois juros e multas não estavam previstos no Fundo Partidário.
A nova regra facilita o parcelamento de débitos, estendendo o prazo de quitação de multas e valores a serem devolvidos aos cofres públicos de 12 meses para até 180 meses, ou seja, 15 anos. Especialistas classificam a alteração como um retrocesso, pois permite que recursos públicos cubram custos gerados pela má gestão dos próprios partidos.
Além disso, o texto traz outras flexibilizações, como a criação de um teto de R$ 30 mil para multas aplicadas a legendas com contas desaprovadas. A proposta também impede a suspensão de repasses do Fundo Partidário durante o semestre eleitoral e deve ser analisada pelo Senado.

