A Câmara Municipal de Porto Alegre iniciou a discussão de um projeto de lei que proíbe a comercialização, a intermediação e a reprodução com fins econômicos de cães e gatos na capital. A proposta, de autoria de um vereador, também veda o funcionamento de canis e gatis comerciais e estabelece prazos de adequação.
O texto legislativo, apresentado pelo vereador Roberto Robaina, PSOL, disciplina as exigências estruturais e sanitárias para canis e gatis que não operam comercialmente. Além disso, prevê a ampliação do rol de sanções administrativas para infratores e institui o Cadastro Municipal de Entidades de Proteção Animal.
Os estabelecimentos comerciais terão um prazo de até 180 dias para se adequarem à nova legislação. A proposta também determina que a prefeitura deve incentivar políticas públicas de proteção animal, como programas de castração subsidiada e campanhas de incentivo à adoção responsável.
O vereador afirmou que os animais não são mercadorias, pois são seres vivos que merecem proteção jurídica. Ele completou que a comercialização contribui para o abandono, ao tratar os animais como bens substituíveis.


