O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta sexta-feira (19), decreto que permite o bloqueio imediato de recursos financeiros de empresas de apostas de quota fixa que operam sem autorização no país. O dinheiro congelado será transferido ao Fundo Nacional de Segurança Pública para auxiliar o combate ao crime organizado.
O Decreto nº 13.033/2026, publicado em edição extra do Diário Oficial da União, viabiliza o mecanismo de “perdimento de bens”, conforme a Lei Antifacção aprovada pelo Congresso Nacional. Segundo o ministro da Fazenda, Dario Durigan, a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) já solicitou o bloqueio de quase 50 mil sites ilegais, ligados a cerca de 350 operadores.
O processo administrativo inicia com a SPA formalizando a irregularidade por meio de um auto de constatação. Após a emissão, a secretaria notifica instituições financeiras e de pagamento, exigindo o bloqueio dos valores em até 24 horas. O Banco Central será comunicado para supervisionar a execução, e a Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) conduzirá os processos, garantindo o contraditório e a ampla defesa.
Adicionalmente, o Ministério da Fazenda publicou a Portaria nº 1.766/2026, que estende a responsabilidade tributária solidária às instituições financeiras que movimentam recursos de apostas ilegais. Durigan afirmou que a medida visa desincentivar que essas instituições deem guarida a operações não autorizadas.

