Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
OK
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
  • Cotidiano
  • Política
  • Economia
  • Mundo
  • Esporte
  • Cultura
  • Opinião
Procurar
  • Anuncie
  • Expediente
  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
© 2024 - BRASIL EM FOLHAS S/A
Leitura: Presidente sanciona Marco Legal do Transporte Público Urbano
Compartilhar
Notificação Mostrar mais
Font ResizerAa
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
Font ResizerAa
  • Política
  • Cotidiano
  • Economia
  • Mundo
  • Esporte
  • Cultura
  • Opinião
Procurar
  • Home
    • Política
    • Cotidiano
    • Economia
    • Mundo
    • Esporte
    • Cultura
    • Opinião
  • Anuncie
  • Fale Conosco
  • Expediente
Have an existing account? Sign In
Follow US
  • Anuncie
  • Expediente
  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
© 2024 BRASIL EM FOLHAS S/A
brasil

Presidente sanciona Marco Legal do Transporte Público Urbano

Carla Fernandes
Última atualização: 14 de junho de 2026 17:56
Carla Fernandes
Compartilhar
Tempo: 1 min.
Compartilhar

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o Projeto de Lei nº 3.278/2021, que institui o novo Marco Legal do Transporte Público Coletivo Urbano no Brasil. A medida, publicada no Diário Oficial da União, atualiza a regulamentação da mobilidade e visa reduzir a dependência da tarifa do passageiro como única fonte de custeio dos sistemas.

A nova legislação estabelece condições para serviços mais eficientes e financeiramente sustentáveis, ajustados às realidades urbanas. O marco aperfeiçoa a Política Nacional de Mobilidade Urbana e promove ajustes no Estatuto da Cidade, consolidando instrumentos de planejamento e gestão do transporte coletivo.

Entre os pontos centrais, a lei estimula a diversificação das fontes de custeio, reconhecendo que o custo do sistema não deve recair apenas sobre o usuário. A norma autoriza o uso de mecanismos urbanísticos ligados à valorização imobiliária e receitas acessórias, mas proíbe subsídios para serviços privados de transporte individual sob demanda.

A regulamentação também aumenta a transparência operacional, exigindo regras claras de publicidade de dados financeiros e operacionais. Indicadores de desempenho, como pontualidade, acessibilidade e segurança, ganham centralidade nos contratos. A sanção ocorreu com vetos pontuais, que barraram obrigações financeiras sem previsão de custeio para estados e municípios.

TAGGED:FinanciamentoleiLulamarco-legalMobilidade UrbanaTransporte público
Compartilhe esta notícia
Facebook Whatsapp Whatsapp Telegram Copiar Link Print
Notícia Anterior Forças Armadas do Irã afirmam ter humilhado EUA e Israel
Próximo notícia sitemap.xml
Banner
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
Follow US
© 2024 BRASIL EM FOLHAS S/A
Bem vindo de volta!

Faça login na sua conta

Username or Email Address
Password

Lost your password?