O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o Projeto de Lei nº 3.278/2021, que institui o novo Marco Legal do Transporte Público Coletivo Urbano no Brasil. A medida, publicada no Diário Oficial da União, atualiza a regulamentação da mobilidade e visa reduzir a dependência da tarifa do passageiro como única fonte de custeio dos sistemas.
A nova legislação estabelece condições para serviços mais eficientes e financeiramente sustentáveis, ajustados às realidades urbanas. O marco aperfeiçoa a Política Nacional de Mobilidade Urbana e promove ajustes no Estatuto da Cidade, consolidando instrumentos de planejamento e gestão do transporte coletivo.
Entre os pontos centrais, a lei estimula a diversificação das fontes de custeio, reconhecendo que o custo do sistema não deve recair apenas sobre o usuário. A norma autoriza o uso de mecanismos urbanísticos ligados à valorização imobiliária e receitas acessórias, mas proíbe subsídios para serviços privados de transporte individual sob demanda.
A regulamentação também aumenta a transparência operacional, exigindo regras claras de publicidade de dados financeiros e operacionais. Indicadores de desempenho, como pontualidade, acessibilidade e segurança, ganham centralidade nos contratos. A sanção ocorreu com vetos pontuais, que barraram obrigações financeiras sem previsão de custeio para estados e municípios.

