Um projeto de lei permite que contribuintes deduzam despesas médicas de dependentes mesmo após o falecimento do indivíduo. A proposta, apresentada pelo senador Jorge Kajuru, visa flexibilizar regras da Receita Federal sobre a dedutibilidade de gastos de saúde.
O Projeto de Lei 2.278 de 2026 estabelece que os gastos médicos podem ser deduzidos mesmo que as cobranças ocorram em anos subsequentes ao da morte do dependente. Por exemplo, o texto permite que um pai deduza despesas de um filho falecido em dezembro, desde que as cobranças sejam feitas em fevereiro.
A medida cria uma exceção ao entendimento da Receita Federal, que, segundo a Solução de Consulta SRRF 3.062 de 2025, exige que o paciente esteja na condição de dependente no ano do pagamento da despesa. O senador Kajuru declarou que a proposta busca manter o impacto econômico para o pagador de impostos antes do óbito do dependente.
A alteração afeta a lei 9.250 de 1995, que rege o Imposto de Renda de Pessoas Físicas. O senador afirmou que o projeto privilegia “a realidade econômica da despesa efetivamente suportada pelo contribuinte, em consonância com os princípios da boa-fé, da capacidade contributiva e da segurança jurídica”.

