A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) prorrogaram a obrigatoriedade de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) para pessoas físicas que emitem documentos fiscais. A decisão estende o prazo até 1º de janeiro de 2027, como parte da implementação da reforma tributária sobre o consumo.
A prorrogação visa ampliar o tempo de adaptação dos contribuintes e permitir o desenvolvimento de um novo modelo de cadastro, inspirado no formato do Microempreendedor Individual (MEI), explicou o órgão. A regra afeta pessoas físicas que exercem atividade econômica de forma habitual, como autônomos e prestadores de serviço.
Para produtores rurais, a exigência se aplica a quem ultrapassar R$ 3,6 milhões anuais. Enquanto isso, autônomos e prestadores de serviço serão enquadrados no novo modelo conforme as regras da reforma. Até o início de 2027, os mecanismos fiscais atuais para pessoas físicas continuam válidos.
O novo sistema de inscrição no CNPJ deve ser disponibilizado em novembro de 2026. O governo também planeja divulgar manuais técnicos e abrir um ambiente de testes (sandbox) ao longo de 2026 para facilitar a transição. A mudança ocorre no contexto da regulamentação da Lei Complementar nº 214/2025, que cria a CBS e o IBS.

