O relator da Medida Provisória 1.343/2026, conhecida como MP do Frete, apresentou nova versão do parecer nesta quarta-feira, 17. O texto propõe ampliar a regra do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) e reduzir o prazo de adaptação de obrigações.
A alteração no parecer inclui a abrangência do CIOT para a subcontratação de Transportador Autônomo de Cargas (TAC) ou TAC equiparado. O contratante permanece responsável pela emissão do código por meio de Instituição de Pagamento habilitada, conforme o texto apresentado.
Outra mudança significativa refere-se às regras de transição. O parecer modificou o prazo de adaptação para obrigações que exigem regulamentação e integração de sistemas. O prazo mínimo de 90 dias foi substituído pela previsão de adaptação de até 60 dias em situações de impacto operacional relevante.
A mudança pode acelerar a exigibilidade de novas obrigações após a publicação de ato regulamentar, segundo o documento apresentado pelo relator.

