O relator da medida provisória 1.343/2026, conhecida como MP do Frete, apresentou uma nova versão de seu parecer nesta quarta-feira (17) para votação em comissão especial no Congresso. O texto altera regras sobre o Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) e modifica os prazos de transição.
A nova versão do parecer amplia a obrigatoriedade do CIOT para abranger não apenas a contratação, mas também a subcontratação de Transportador Autônomo de Cargas (TAC) ou TAC equiparado. A responsabilidade pela emissão do código permanece com o contratante, que deve fazê-lo por meio de Instituição de Pagamento habilitada, segundo o deputado Zé Trovão (PL-SC).
Outra alteração significativa refere-se às regras de transição. O parecer reduziu o prazo de adaptação para obrigações que dependem de regulamentação e integração de sistemas. O critério passou de um prazo mínimo de 90 dias para a previsão de adaptação de até 60 dias em situações de impacto operacional relevante.
Essa mudança pode acelerar a exigibilidade das novas obrigações após a publicação de ato regulamentar, conforme detalhado no documento apresentado para a votação.

