Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
OK
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
  • Cotidiano
  • Política
  • Economia
  • Mundo
  • Esporte
  • Cultura
  • Opinião
Procurar
  • Anuncie
  • Expediente
  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
© 2024 - BRASIL EM FOLHAS S/A
Leitura: STF amplia perda de cargo por ato de improbidade administrativa
Compartilhar
Notificação Mostrar mais
Font ResizerAa
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
Font ResizerAa
  • Política
  • Cotidiano
  • Economia
  • Mundo
  • Esporte
  • Cultura
  • Opinião
Procurar
  • Home
    • Política
    • Cotidiano
    • Economia
    • Mundo
    • Esporte
    • Cultura
    • Opinião
  • Anuncie
  • Fale Conosco
  • Expediente
Have an existing account? Sign In
Follow US
  • Anuncie
  • Expediente
  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
© 2024 BRASIL EM FOLHAS S/A
Justiça

STF amplia perda de cargo por ato de improbidade administrativa

Carla Fernandes
Última atualização: 26 de junho de 2026 03:31
Carla Fernandes
Compartilhar
Tempo: 2 min.
Compartilhar

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a perda da função pública por improbidade administrativa não deve se limitar ao cargo ocupado no momento da irregularidade. A Corte determinou que o juiz deve avaliar a extensão da punição a outros vínculos do agente com o poder público, em julgamento de ações sobre a Lei de Improbidade Administrativa.

A decisão, tomada na quarta-feira (24), acolheu uma proposta de harmonização apresentada pelo ministro Dias Toffoli. Anteriormente, a redação aprovada pelo Congresso limitava a sanção ao vínculo de mesma qualidade e natureza do agente à época do fato, permitindo exceções apenas em casos de enriquecimento ilícito. Agora, o juiz deve avaliar a perda da função pública em todos os vínculos do condenado, devendo a manutenção de outros cargos ser justificada.

Outro ponto definido pelo STF foi a invalidação da regra que permitia descontar do prazo de suspensão dos direitos políticos o período entre a condenação e o trânsito em julgado. A Corte entendeu que esse tempo não pode ser abatido, pois a punição ainda não estava sendo cumprida. Além disso, o plenário estabeleceu que, em casos com múltiplos réus, as punições devem ser individualizadas, embora haja possibilidade de responsabilidade solidária no ressarcimento ao poder público.

O STF preservou o núcleo da reforma da Lei de Improbidade de 2021, mantendo a exigência de dolo para caracterizar o ato e reafirmando a impossibilidade de improbidade culposa. As ações questionavam mudanças que, segundo os autores, flexibilizavam punições e reduziam instrumentos de combate à corrupção.

TAGGED:direito-publicoimprobidade administrativalei-improbidadeperda-cargoSançõesSTF
Compartilhe esta notícia
Facebook Whatsapp Whatsapp Telegram Copiar Link Print
Notícia Anterior Ofertas DJI em Prime Day Incluem Drones e Câmeras
Próximo notícia sitemap.xml
Banner
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
Follow US
© 2024 BRASIL EM FOLHAS S/A
Bem vindo de volta!

Faça login na sua conta

Username or Email Address
Password

Lost your password?