O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a perda da função pública por improbidade administrativa não deve se limitar ao cargo ocupado no momento da irregularidade. A Corte determinou que o juiz deve avaliar a extensão da punição a outros vínculos do agente com o poder público, em julgamento de ações sobre a Lei de Improbidade Administrativa.
A decisão, tomada na quarta-feira (24), acolheu uma proposta de harmonização apresentada pelo ministro Dias Toffoli. Anteriormente, a redação aprovada pelo Congresso limitava a sanção ao vínculo de mesma qualidade e natureza do agente à época do fato, permitindo exceções apenas em casos de enriquecimento ilícito. Agora, o juiz deve avaliar a perda da função pública em todos os vínculos do condenado, devendo a manutenção de outros cargos ser justificada.
Outro ponto definido pelo STF foi a invalidação da regra que permitia descontar do prazo de suspensão dos direitos políticos o período entre a condenação e o trânsito em julgado. A Corte entendeu que esse tempo não pode ser abatido, pois a punição ainda não estava sendo cumprida. Além disso, o plenário estabeleceu que, em casos com múltiplos réus, as punições devem ser individualizadas, embora haja possibilidade de responsabilidade solidária no ressarcimento ao poder público.
O STF preservou o núcleo da reforma da Lei de Improbidade de 2021, mantendo a exigência de dolo para caracterizar o ato e reafirmando a impossibilidade de improbidade culposa. As ações questionavam mudanças que, segundo os autores, flexibilizavam punições e reduziam instrumentos de combate à corrupção.

