Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
OK
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
  • Cotidiano
  • Política
  • Economia
  • Mundo
  • Esporte
  • Cultura
  • Opinião
Procurar
  • Anuncie
  • Expediente
  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
© 2024 - BRASIL EM FOLHAS S/A
Leitura: STF analisa recurso contra multa de R$ 452 mil
Compartilhar
Notificação Mostrar mais
Font ResizerAa
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
Font ResizerAa
  • Política
  • Cotidiano
  • Economia
  • Mundo
  • Esporte
  • Cultura
  • Opinião
Procurar
  • Home
    • Política
    • Cotidiano
    • Economia
    • Mundo
    • Esporte
    • Cultura
    • Opinião
  • Anuncie
  • Fale Conosco
  • Expediente
Have an existing account? Sign In
Follow US
  • Anuncie
  • Expediente
  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
© 2024 BRASIL EM FOLHAS S/A
Justiça

STF analisa recurso contra multa de R$ 452 mil

Carla Fernandes
Última atualização: 6 de junho de 2026 02:02
Carla Fernandes
Compartilhar
Tempo: 1 min.
Compartilhar

O Supremo Tribunal Federal (STF) analisa o recurso de um ex-deputado contra multa de R$ 452.335,03, fixada em sua condenação criminal. O julgamento ocorre no plenário virtual até o dia 15 de junho. O relator, ministro Alexandre de Moraes, votou pela manutenção do pagamento parcelado em 24 vezes de R$ 18.847,30 como condição para a progressão de regime.

A defesa do ex-parlamentar argumenta que o valor da multa é excessivo e possui efeito confiscatório, comprometendo gravemente seu patrimônio. Os advogados informaram que o indivíduo foi afastado cautelarmente da presidência de partido político e reside em imóvel de propriedade exclusiva de sua esposa.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) opinou que os elementos apresentados são insuficientes para comprovar um quadro de desamparo patrimonial e financeiro do apenado. Em seu voto, Moraes afirmou que a multa tem natureza de sanção criminal e que a exceção ao dever de pagar se limita à impossibilidade econômica absoluta e comprovada.

A condenação do ex-deputado ocorreu em 2024, pelos crimes de calúnia, homofobia, incitação ao crime e abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Após abatimento de tempo de prisão preventiva, a pena total foi reduzida para 7 anos, 7 meses e 24 dias.

TAGGED:ex-deputadoJustiçaMultaprisãoprogressao-de-regimeSTF
Compartilhe esta notícia
Facebook Whatsapp Whatsapp Telegram Copiar Link Print
Notícia Anterior Eduardo Bolsonaro critica vídeo de Michelle Bolsonaro
Próximo notícia sitemap.xml
Banner
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
Follow US
© 2024 BRASIL EM FOLHAS S/A
Bem vindo de volta!

Faça login na sua conta

Username or Email Address
Password

Lost your password?