O Supremo Tribunal Federal (STF) analisa o recurso de um ex-deputado contra multa de R$ 452.335,03, fixada em sua condenação criminal. O julgamento ocorre no plenário virtual até o dia 15 de junho. O relator, ministro Alexandre de Moraes, votou pela manutenção do pagamento parcelado em 24 vezes de R$ 18.847,30 como condição para a progressão de regime.
A defesa do ex-parlamentar argumenta que o valor da multa é excessivo e possui efeito confiscatório, comprometendo gravemente seu patrimônio. Os advogados informaram que o indivíduo foi afastado cautelarmente da presidência de partido político e reside em imóvel de propriedade exclusiva de sua esposa.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) opinou que os elementos apresentados são insuficientes para comprovar um quadro de desamparo patrimonial e financeiro do apenado. Em seu voto, Moraes afirmou que a multa tem natureza de sanção criminal e que a exceção ao dever de pagar se limita à impossibilidade econômica absoluta e comprovada.
A condenação do ex-deputado ocorreu em 2024, pelos crimes de calúnia, homofobia, incitação ao crime e abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Após abatimento de tempo de prisão preventiva, a pena total foi reduzida para 7 anos, 7 meses e 24 dias.

