O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria no sábado (27) para autorizar o pagamento em dinheiro de férias, licenças-prêmio e plantões acumulados por magistrados e membros do Ministério Público. A decisão trata de recursos contra um acórdão anterior que limitava o pagamento de verbas, conhecidas como “penduricalhos”.
A regra permite o pagamento de valores referentes a direitos já adquiridos que não puderam ser usufruídos por necessidade do serviço ou por aposentadoria. O STF reconheceu que a proibição total poderia gerar enriquecimento sem causa da administração pública, visto que o agente público trabalhou em período em que tinha direito ao descanso ou compensação.
Para férias, a indenização de não gozo é autorizada quando o magistrado ou membro do MP não pôde usufruí-las por “absoluta necessidade de serviço”. No regime de transição, o limite para férias adquiridas após a decisão é de 30 dias. Licenças-prêmio e plantões também podem ser convertidos em dinheiro se se tornarem “insuscetíveis de fruição” ou se a folga compensatória for indeferida por interesse público.
O entendimento majoritário, que inclui os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Flávio Dino, estabelece limites ao pagamento. O valor deve respeitar o teto de 35% do subsídio mensal do agente público e exige comprovação de que o descanso foi indeferido pela administração. O ministro Luiz Fux divergiu, argumentando que direitos adquiridos antes da regulamentação devem ser pagos integralmente, sem aplicação do teto.

