O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu novas regras de responsabilização de plataformas digitais por conteúdo publicado por terceiros na quarta-feira (17). A tese, aprovada por unanimidade, exige que as empresas criem canais específicos para remoção de publicações ilícitas em 60 dias.
A decisão estabelece que as plataformas podem ser responsabilizadas por danos causados por publicações ilícitas, salvo se comprovarem que havia “dúvida razoável sobre a ilegalidade do conteúdo” e que realizaram análise interna rigorosa. Entre os conteúdos que devem ser removidos imediatamente estão atos antidemocráticos, terrorismo, racismo e pornografia infantil.
O julgamento evidenciou um impasse regulatório, pois o STF assumiu a definição das regras na ausência de legislação aprovada pelo Congresso Nacional. Um professor de Direito da UERJ, Carlos Affonso Souza, comentou que a Corte fez uma “solução ponte, uma solução provisória”, enquanto o Legislativo permanece inerte sobre o tema.
O especialista alertou ainda para o impacto desproporcional da decisão, visto que ela não modula o ônus de adequação por porte de empresa, afetando tanto grandes corporações quanto startups. A decisão do STF também diverge de um decreto executivo recente, que deu à Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e à Advocacia-Geral da União (AGU) papéis centrais na análise de práticas abusivas.

