O Supremo Tribunal Federal (STF) fixou, em sessão plenária, uma tese de repercussão geral que altera as regras de produção de provas em processos de crimes sexuais no Brasil. A decisão estabelece que qualquer prova obtida com desrespeito aos direitos fundamentais da vítima é considerada ilícita e perde validade jurídica.
A diretriz, aprovada por unanimidade, deve ser seguida por todos os juízes e tribunais do país. A Corte utilizou a nova regra no caso concreto envolvendo uma influenciadora, o que levou à anulação da audiência de instrução e de decisões posteriores. Consequentemente, a absolvição de um empresário, decretada em primeira instância e mantida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, ficou sem efeito, exigindo o reinício do processo na origem.
A tese de repercussão geral estabelece cinco diretrizes. Uma delas determina a nulidade de provas que violem a dignidade, honra, intimidade e integridade psicológica da vítima, seja por ação ou omissão de atores processuais. A nulidade pode ser declarada de ofício pelo magistrado, ou arguida pelo Ministério Público ou pela vítima.
Outras regras incluem a proteção de absolvições independentes, que não serão anuladas se amparadas em provas robustas e distintas do depoimento da vítima. Além disso, torna-se obrigatória a apuração de responsabilidades disciplinares, civis e criminais de operadores do direito que desrespeitarem as garantias de proteção. A Ministra Cármen Lúcia defendeu a obrigatoriedade de gravação de audiências em áudio e vídeo, mediante concordância da vítima, como fator dissuasório contra abusos.

