O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a aplicação de multa diária a estados e municípios que não apresentarem informações sobre a execução de emendas parlamentares destinadas a eventos entre 2020 e 2024. A medida visa fiscalizar a transparência e a rastreabilidade dos recursos, sob pena de penalidade financeira.
A decisão estabelece que os entes federativos omissos estarão sujeitos a uma multa diária equivalente a 1% do valor da emenda parlamentar recebida. A penalidade será aplicada se não houver apresentação de plano de trabalho, complementação de dados ou envio dos relatórios de gestão exigidos pelo STF. O ministro Dino determinou que o Ministério do Turismo identifique e notifique formalmente os municípios e estados irregulares em até dez dias, e a multa continuará até o cumprimento integral das obrigações.
O magistrado justificou a ação alegando que persistem falhas na rastreabilidade dos recursos, o que compromete o controle da aplicação do dinheiro público. Dino mencionou o risco de empresas beneficiadas por incentivos fiscais estarem envolvidas em desvios de recursos oriundos de emendas parlamentares.
Além da multa, o ministro determinou que a Controladoria-Geral da União (CGU) realize auditorias detalhadas sobre parte das emendas já analisadas. As fiscalizações deverão verificar a consistência da documentação, a compatibilidade entre os objetos financiados e os contratos, os preços praticados e a efetiva execução dos eventos. A CGU tem cinco dias úteis para apresentar um cronograma de trabalho.

