O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a validade de uma emenda constitucional aprovada em 2024, que concedeu anistia a partidos políticos que não cumpriram cotas de candidaturas de mulheres e pessoas pretas e pardas. A decisão foi consolidada no plenário virtual com um placar de 6 a 4, após o voto do ministro Alexandre de Moraes.
A Corte retomou o julgamento das ações que questionam a norma, que alterou as regras de financiamento de campanhas. O ministro Cristiano Zanin, relator das ações, votou pela total improcedência dos pedidos de inconstitucionalidade. Segundo o relator, a regra não configura anistia ilegal, mas sim um modelo de refinanciamento e transição.
De acordo com o texto aprovado pelo Legislativo, os partidos que descumpriram as cotas no passado não pagarão multas aos cofres públicos. Em contrapartida, as legendas ficam obrigadas a compensar os valores devidos, aplicando os montantes em candidaturas negras durante as quatro eleições subsequentes, a partir do pleito de 2026.
A ala divergente defendeu a derrubada do perdão das multas e a penalização imediata das legendas. O ministro Flávio Dino iniciou essa corrente, alegando que a isenção das sanções é inconstitucional e representa retrocesso nas políticas afirmativas. Cinco ministros acompanharam o relator, consolidando os seis votos pela manutenção do texto.

