O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a constitucionalidade de emenda que perdoa partidos políticos por falhas no repasse de recursos para candidaturas de mulheres e pessoas negras. O julgamento, que contou com 6 votos a 4, foi decidido apesar do voto contrário do ministro Alexandre de Moraes.
A decisão analisou ações movidas pela Rede Sustentabilidade, pela Federação Nacional das Associações Quilombolas (Fenaq) e pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Os autores das ações contestavam a emenda, alegando que o texto representava um retrocesso em políticas de inclusão política.
A corrente majoritária, liderada pelo relator Cristiano Zanin, entendeu que o Congresso não concedeu uma anistia total. Segundo o entendimento, os partidos deixam de pagar multas aos cofres públicos, mas são obrigados a destinar os valores não aplicados corretamente a candidaturas negras nas quatro eleições subsequentes, a partir de 2026.
A divergência, aberta por Flávio Dino e seguida por Cármen Lúcia, Edson Fachin e Alexandre de Moraes, considerou a medida incompatível com a Constituição. Para os ministros contrários, o perdão enfraquece as políticas afirmativas destinadas a ampliar a participação de mulheres e pessoas negras na política.

