O Supremo Tribunal Federal (STF) retirou da pauta o julgamento que discute a existência de vínculo empregatício entre motoristas e entregadores e as plataformas digitais. A decisão ocorreu após pedido de adiamento da Defensoria Pública da União, motivado pela aprovação de uma convenção da Organização Internacional do Trabalho (OIT) em 12 de junho.
O tema, conhecido como “uberização”, envolve recursos da Uber e da Rappi. O caso da Uber foi encaminhado após o Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconhecer vínculo empregatício de uma motorista, argumentando que a empresa controla atividades e preços, vendendo transporte e não tecnologia digital. A companhia responde a cerca de 21 mil processos sobre o assunto na Justiça do Trabalho, conforme dados apresentados ao STF em novembro de 2025.
No caso da Rappi, a reclamação questiona decisão do TST que também reconheceu a relação direta com o entregador, aplicando o princípio da proteção constitucional. Ambas as empresas defendem que prestam serviço de tecnologia, e que a intermediação do serviço não gera vínculo de emprego.
Especialistas apontam que o modelo trabalhista brasileiro é binário: empregado ou autônomo. O governo já havia enviado proposta ao Congresso para criar uma categoria específica, mas a iniciativa não avançou. O julgamento, que começou em outubro de 2025, foi adiado para aguardar uma solução legislativa.

