O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu por 90 dias a aplicação de multas e sanções da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) relativas a riscos psicossociais no ambiente de trabalho. A medida, que vale para empresas de todo o país, visa permitir uma conciliação entre governo e empregadores sobre a aplicação da norma.
A suspensão atende a uma ação da Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen). A entidade argumentou que a NR-1 carece de critérios objetivos para que as empresas identifiquem, avaliem e gerenciem os riscos psicossociais, o que gera insegurança jurídica.
Na prática, as empresas mantêm a obrigação de prevenir fatores como assédio, estresse ocupacional e sobrecarga de trabalho. O que fica suspenso são as punições aplicadas por auditores-fiscais do trabalho durante o prazo de 90 dias. A decisão também estendeu efeitos de uma liminar anterior concedida à Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp).
O ministro Mendonça afirmou que a inclusão dos riscos psicossociais na NR-1 protege a saúde dos trabalhadores. Contudo, ele entendeu que ainda há dúvidas sobre as condutas exigidas, determinando a abertura de conciliação no Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do STF.

