O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu por 90 dias a aplicação de punições baseadas em trechos da Norma Regulamentadora nº 1 que tratam de fatores de risco psicossociais no ambiente de trabalho. A medida impede que regras sobre a identificação e avaliação desses riscos sejam usadas como fundamento para autuações ou multas, embora as normas continuem válidas como referência para empregadores.
A decisão do ministro impede que as regras sobre a identificação, avaliação e controle de riscos psicossociais fundamentem medidas coercitivas, como multas ou notificações punitivas. Os fatores psicossociais, ligados à concepção e gestão do trabalho, podem causar estresse, esgotamento e depressão nos trabalhadores, conforme a NR-1.
Mendonça afirmou que os conceitos abertos da norma não definem claramente quais condutas resultam em sanções. Segundo o ministro, a ausência de critérios objetivos impede que os empregadores saibam previamente quais métodos serão considerados suficientes pela fiscalização. Ele declarou que a falta de clareza contraria os princípios da legalidade e da segurança jurídica.
O caso foi encaminhado ao Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do STF, com prazo inicial de 90 dias, para que governo e empregadores busquem um acordo sobre ajustes na regulamentação. O ministro declarou que a suspensão não diminui a importância da proteção à saúde dos trabalhadores.

