O Tribunal Supremo decidiu que a concessão de eutanásia pode ser contestada por pessoas com vínculo próximo ao solicitante.
A decisão, tomada em 19 de maio, estabelece critérios que os juízes devem considerar para avaliar a proximidade afetiva entre quem solicita eutanásia e quem contesta a decisão.
Entre os critérios estão a convivência no núcleo familiar ou residencial, a duração dessa convivência, a possibilidade de empatia entre as partes e o interesse prévio do recorrente pela situação do solicitante.

