Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
OK
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
  • Cotidiano
  • Política
  • Economia
  • Mundo
  • Esporte
  • Cultura
  • Opinião
Procurar
  • Anuncie
  • Expediente
  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
© 2024 - BRASIL EM FOLHAS S/A
Leitura: TJMG mantém condenação do Facebook a pagar R$ 10 mil
Compartilhar
Notificação Mostrar mais
Font ResizerAa
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
Font ResizerAa
  • Política
  • Cotidiano
  • Economia
  • Mundo
  • Esporte
  • Cultura
  • Opinião
Procurar
  • Home
    • Política
    • Cotidiano
    • Economia
    • Mundo
    • Esporte
    • Cultura
    • Opinião
  • Anuncie
  • Fale Conosco
  • Expediente
Have an existing account? Sign In
Follow US
  • Anuncie
  • Expediente
  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
© 2024 BRASIL EM FOLHAS S/A
Justiça

TJMG mantém condenação do Facebook a pagar R$ 10 mil

Carla Fernandes
Última atualização: 10 de junho de 2026 09:05
Carla Fernandes
Compartilhar
Tempo: 2 min.
Compartilhar

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação do Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma influenciadora digital. A decisão confirmou a sentença de Guaxupé, reconhecendo falha na prestação de serviço após a conta da vítima ser invadida e usada para fraudes financeiras.

O processo detalha que a influenciadora utilizava o perfil como ferramenta de trabalho quando o acesso foi invadido por terceiros em agosto de 2024. Os criminosos alteraram os dados e passaram a aplicar golpes financeiros contra seguidores da conta.

A plataforma alegou em sua defesa que o problema decorreu de falhas da usuária no cuidado com senhas e dados de acesso. Contudo, o relator do caso, juiz de 2º Grau Richardson Xavier Brant, rejeitou os argumentos do Facebook. O magistrado afirmou que a empresa não comprovou que a invasão ocorreu por descuido da usuária.

O juiz declarou que a mulher sofreu prejuízos ao ter sua imagem associada a esquemas de estelionato. Ele afirmou: “A usuária teve sua intimidade devassada, além de suportar angústia ao ver seu nome, imagem e credibilidade profissional atrelados a esquemas de estelionato direcionados à sua rede de contatos”.

TAGGED:direito-digitalFacebookgolpesIndenizaçãoMinas GeraisRedes Sociais
Compartilhe esta notícia
Facebook Whatsapp Whatsapp Telegram Copiar Link Print
Notícia Anterior Cinco militares morrem em queda de avião na Índia
Próximo notícia sitemap.xml
Banner
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
Follow US
© 2024 BRASIL EM FOLHAS S/A
Bem vindo de volta!

Faça login na sua conta

Username or Email Address
Password

Lost your password?