O Tribunal de Justiça de São Paulo negou recurso da empresa de apostas Betano e determinou a devolução de R$ 61.000 a um apostador compulsivo. A decisão, que marca um dos primeiros precedentes em 2º grau, aplica o Código de Defesa do Consumidor em casos de ludopatia.
A ação foi movida por um apostador de São Paulo que apresentou atestado de ludopatia, transtorno que indica impulso incontrolável para jogar. Segundo seu advogado, o usuário teve prejuízos de R$ 122.587,20 em apostas na plataforma da Betano. A defesa da empresa alegou falha no dever de “jogo responsável”, pois manteve publicidade incentivando o uso mesmo com sinais de comportamento compulsivo.
A Corte entendeu que é dever da empresa proteger o consumidor apostador dos riscos de ludopatia, fornecendo mecanismos de autocontrole. A 12ª Câmara de Direito Privado manteve a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, além das regras específicas da Lei das Bets (14.790 de 2023). Com isso, os magistrados entenderam que as plataformas devem prestar apoio aos usuários que indicarem vício.
Em primeira instância, a 7ª Vara Cível de Santo Amaro considerou que a plataforma lucrou com a “hipervulnerabilidade do apostador”. Contudo, o juiz mitigou a decisão, afirmando que a devolução integral transformaria o Judiciário em um “seguro contra perdas”.


