Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
OK
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
  • Cotidiano
  • Política
  • Economia
  • Mundo
  • Esporte
  • Cultura
  • Opinião
Procurar
  • Anuncie
  • Expediente
  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
© 2024 - BRASIL EM FOLHAS S/A
Leitura: TRT-GO nega indenização a jogador por lesão em campo
Compartilhar
Notificação Mostrar mais
Font ResizerAa
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
Font ResizerAa
  • Política
  • Cotidiano
  • Economia
  • Mundo
  • Esporte
  • Cultura
  • Opinião
Procurar
  • Home
    • Política
    • Cotidiano
    • Economia
    • Mundo
    • Esporte
    • Cultura
    • Opinião
  • Anuncie
  • Fale Conosco
  • Expediente
Have an existing account? Sign In
Follow US
  • Anuncie
  • Expediente
  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
© 2024 BRASIL EM FOLHAS S/A
Esportes

TRT-GO nega indenização a jogador por lesão em campo

Carla Fernandes
Última atualização: 21 de junho de 2026 14:35
Carla Fernandes
Compartilhar
Tempo: 2 min.
Compartilhar

O Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-GO) negou o pedido de indenização de um jogador de futebol profissional que alegou lesão no joelho durante partida em julho de 2024. Os desembargadores afastaram a responsabilidade dos clubes por não haver comprovação de que o problema foi causado pelo choque ocorrido em campo.

A decisão, que manteve o veredito da 4ª Vara do Trabalho de Rio Verde, foi tomada após o atleta recorrer ao TRT-GO. O jogador, contratado por equipe de Santa Helena de Goiás, buscava indenização por estabilidade pós-acidente e compensação pela ausência de seguro obrigatório previsto na Lei Pelé.

O relator do caso, desembargador Paulo Pimenta, explicou que, embora a atividade esportiva envolva riscos, é necessário provar que a lesão decorreu diretamente do acidente alegado. O exame médico apontou que a ruptura de menisco no joelho direito foi diagnosticada em março de 2025, cerca de oito meses após o fim do contrato.

O laudo pericial indicou que o jogador não procurou atendimento no dia do jogo e que a ressonância magnética revelou sinais de desgaste natural da articulação. A Segunda Turma do TRT-GO concluiu que não houve provas de que o choque em campo tenha causado a lesão descoberta posteriormente, rejeitando todos os pedidos.

TAGGED:direito-trabalhistaFutebolGoiásIndenizaçãolesão-esportivaTRT-GO
Compartilhe esta notícia
Facebook Whatsapp Whatsapp Telegram Copiar Link Print
Notícia Anterior Mudança no ITCMD eleva custo de heranças e holdings
Próximo notícia sitemap.xml
Banner
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
Follow US
© 2024 BRASIL EM FOLHAS S/A
Bem vindo de volta!

Faça login na sua conta

Username or Email Address
Password

Lost your password?