O Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-GO) negou o pedido de indenização de um jogador de futebol profissional que alegou lesão no joelho durante partida em julho de 2024. Os desembargadores afastaram a responsabilidade dos clubes por não haver comprovação de que o problema foi causado pelo choque ocorrido em campo.
A decisão, que manteve o veredito da 4ª Vara do Trabalho de Rio Verde, foi tomada após o atleta recorrer ao TRT-GO. O jogador, contratado por equipe de Santa Helena de Goiás, buscava indenização por estabilidade pós-acidente e compensação pela ausência de seguro obrigatório previsto na Lei Pelé.
O relator do caso, desembargador Paulo Pimenta, explicou que, embora a atividade esportiva envolva riscos, é necessário provar que a lesão decorreu diretamente do acidente alegado. O exame médico apontou que a ruptura de menisco no joelho direito foi diagnosticada em março de 2025, cerca de oito meses após o fim do contrato.
O laudo pericial indicou que o jogador não procurou atendimento no dia do jogo e que a ressonância magnética revelou sinais de desgaste natural da articulação. A Segunda Turma do TRT-GO concluiu que não houve provas de que o choque em campo tenha causado a lesão descoberta posteriormente, rejeitando todos os pedidos.

