Uma venda de ações de aproximadamente US$ 30.000 pode, sem aviso, tornar parte dos benefícios do Seguro Social de um aposentado de 68 anos tributável. O mecanismo, conhecido como ‘torpedo fiscal do Seguro Social’, ocorre quando a renda provisória ultrapassa limites estabelecidos em 1984.
A tributação do Seguro Social segue uma fórmula separada chamada renda provisória. Ela soma a renda bruta ajustada (AGI), juros isentos de impostos e metade dos benefícios do Seguro Social. Para um contribuinte solteiro, ao ultrapassar US$ 25.000, parte dos benefícios se torna tributável. Acima de US$ 34.000, até 85% dos benefícios entram na renda ordinária.
O problema surge porque cada dólar adicional de ganho de capital eleva a AGI, o que, por sua vez, aumenta a renda provisória e puxa mais benefícios para a tributação. Isso cria um efeito de alavancagem, onde um ganho pode gerar mais de um dólar de renda tributável. Além disso, a venda pode empurrar ganhos de capital de 0% para a alíquota de 15%, pois o limite de renda ordinária para um solteiro em 2026 é de US$ 50.400.
Para evitar essa situação, especialistas sugerem dividir grandes vendas em dois ou mais anos fiscais. Duas vendas de US$ 15.000 podem ser mais vantajosas que uma única venda de US$ 30.000. A estratégia também inclui retirar parte do valor do principal do investimento ou compensar perdas em outras partes da carteira antes do fim do ano.


