A 3ª Vara Federal de Passo Fundo, no Rio Grande do Sul, condenou um agricultor a cinco anos e seis meses de prisão em regime semiaberto. O réu foi acusado de submeter cinco trabalhadores, entre eles um uruguaio e dois menores de idade, a condições análogas à escravidão em um pomar de maçãs.
A denúncia do Ministério Público Federal (MPF) relatou que, entre janeiro e fevereiro de 2024, os trabalhadores resgatados enfrentavam jornadas exaustivas e ambientes de trabalho, moradia e higiene inadequados. Após denúncias, auditores do Ministério do Trabalho e Emprego e agentes da Polícia Federal realizaram diligência no local, resultando na interdição do alojamento e na prisão em flagrante do proprietário.
A defesa do acusado argumentou que as condições eram compatíveis com a rusticidade do meio rural e que a permanência dos trabalhadores foi breve. Contudo, a juíza Carla Roberta Dantas Cursi concluiu que os depoimentos das vítimas indicaram a exploração. A magistrada explicou que o réu se valia da vulnerabilidade dos trabalhadores, prometendo salário superior ao mínimo, mas alterando unilateralmente o valor para pagamento por hora trabalhada.
A juíza declarou que o réu impunha jornadas exaustivas e confinamento em alojamento degradante, desprovido de higiene e segurança, além de usar mecanismos para ocultar a mão de obra infantojuvenil perante a fiscalização. A decisão cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

