A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou a Lei 11.261/26, que proíbe concessionárias de energia e água de suspender serviços a famílias de baixa renda durante períodos de calor extremo no estado.
A medida, que entrou em vigor no início de julho, foi aprovada após o Parlamento Fluminense derrubar o veto do Governo do Estado. A norma exige que as concessionárias disponibilizem um cadastro para que consumidores inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) possam comprovar sua condição e ficar protegidos contra a interrupção do serviço, mesmo em caso de inadimplência.
O texto legal também determina que as concessionárias ofereçam meios alternativos de pagamento e negociação de débitos, visando a regularização das dívidas sem afetar os serviços essenciais. Além disso, a lei prevê o direito à oferta gratuita de água filtrada em estabelecimentos comerciais e a criação de refúgios climáticos.
A implementação completa do programa, que abrange acolhimento em eventos climáticos extremos como ondas de calor e chuvas intensas, depende da regulamentação pelo Governo do Estado, responsável pelo credenciamento dos espaços públicos e privados.

