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Educação

Aprovado no CNU 2025 tem posse barrada por formação

Carla Fernandes
Última atualização: 30 de julho de 2026 09:40
Carla Fernandes
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Tempo: 2 min.
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Um candidato aprovado em primeiro lugar no Concurso Público Nacional Unificado (CNU) 2025 teve a posse negada pelo Instituto Nacional de Câncer (INCA). O órgão considerou que a formação em Jornalismo não atende ao requisito de escolaridade exigido para o cargo de Analista em Ciência e Tecnologia.

O candidato conquistou a vaga no INCA, no Rio de Janeiro, para a especialidade Informação e Comunicação. O edital previa diploma em Tecnologia da Informação, Comunicação Visual ou em “áreas afins”, mas não detalhou quais cursos se enquadrariam nessa classificação. O instituto informou que o indeferimento ocorreu porque o candidato não comprovou o atendimento ao requisito de escolaridade.

Segundo o INCA, a especialidade demanda conhecimentos em comunicação visual, design gráfico e desenvolvimento web. Por isso, o órgão concluiu que a graduação em Jornalismo não possui compatibilidade com a formação necessária. O candidato contesta a decisão, alegando que a ausência de critérios objetivos para “áreas afins” compromete a segurança jurídica.

Após ter o recurso administrativo negado, o candidato acionou a Justiça. Especialistas em Direito Administrativo apontam que disputas desse tipo surgem quando editais usam termos genéricos, cabendo ao Judiciário analisar se a interpretação da administração pública observou os princípios da legalidade e da razoabilidade.

TAGGED:CNU 2025Concurso Públicodireito-administrativoIncaposse-barradaServiço Público
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