O Corregedor Nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, suspendeu a falência do Banco Santos, que faliu em 2005, e afastou o administrador judicial do processo. A determinação, publicada em 1º de julho, impede qualquer venda de bens ou pagamento a credores até nova decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A suspensão visa proteger o patrimônio da massa falida contra danos decorrentes da quebra de confiança e moralidade na gestão. O ministro Campbell afirmou que permitir a continuidade do processo sob uma gestão com indícios de opacidade e favorecimento familiar geraria prejuízos irreversíveis. A decisão resultou no afastamento de mais de 30 pessoas da equipe da empresa responsável pela massa falida.
A defesa do espólio do banqueiro Edemar Cid Ferreira declarou que as providências do ministro Campbell reforçam o dever de fiscalização administrativa no âmbito falimentar. O espólio aguarda o andamento das diligências, na expectativa de transparência na gestão da massa falida.
A decisão do CNJ atende parcialmente um pedido do espólio, que também solicitava o afastamento de um juiz responsável pelo caso. O corregedor determinou a nomeação de novos profissionais para substituir o administrador judicial, citando pontos como a omissão sobre suposto desaparecimento de R$ 12 bilhões em ativos e fluxos financeiros fora do caixa.

