A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou uma nova regra para reforçar os controles contra lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo no mercado de capitais brasileiro. A medida, que altera a Resolução CVM 50, visa proteger a integridade do mercado após sanções dos Estados Unidos a redes de lavagem de dinheiro.
A Resolução CVM 245 estabelece o artigo 17-A, que trata de operações envolvendo Investidores Não Residentes (INRs). Pela norma, transações com INRs de jurisdições listadas pelo GAFI devem passar por medidas reforçadas de diligência devida. Isso obriga participantes do mercado a adotar controles adicionais para identificar e monitorar riscos em operações com investidores de países considerados vulneráveis.
A obrigação se estende a clientes e investidores, residentes ou não, que estejam ligados a estruturas societárias, cadeias de controle ou beneficiários finais vinculados a essas jurisdições de risco. O objetivo da autarquia é proteger a confiança no mercado de valores mobiliários brasileiro.
A norma entra em vigor em 15 de julho. A CVM dispensou a Resolução 245 de consulta pública e Análise de Impacto Regulatório, afirmando que as alterações buscam preservar a integridade do mercado de capitais. A medida não se confunde com a revisão mais ampla das Resoluções CVM 13 e 50, prevista para 2026.

