As restrições do defeso eleitoral começam neste sábado (4), três meses antes do primeiro turno das eleições. As regras limitam a publicidade institucional, nomeações de servidores e a participação em inaugurações de obras públicas, visando impedir o uso da estrutura pública para favorecer candidaturas.
O conjunto de restrições, que vale para candidatos e demais agentes públicos, tem como objetivo trazer equilíbrio à disputa. Segundo a especialista Amanda Cunha, as regras existem para compensar a maior exposição natural de quem já ocupa cargos na administração pública.
Entre as condutas vedadas pela Lei das Eleições, estão a nomeação ou exoneração de servidores, a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos para inaugurações e a presença de candidatos em eventos de inauguração de obras. Além disso, a publicidade institucional dos órgãos públicos fica proibida, salvo exceções legais.
O descumprimento dessas normas pode gerar sanções pela Justiça Eleitoral, conforme orientações da Advocacia-Geral da União (AGU). As penalidades podem incluir a suspensão da conduta irregular, aplicação de multa, ou, em casos de benefício ao candidato, a cassação do registro ou do diploma do eleito.

