O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, declarou ilegais as chamadas emendas de terceiros na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 854. A decisão estabelece que somente deputados federais e senadores no exercício do mandato podem indicar recursos do Orçamento da União.
A determinação chega após o ministro bloquear R$ 119 milhões em bens do presidente do PL e R$ 6 milhões do ex-deputado federal, ambos investigados por indicar emendas de forma irregular sem mandato parlamentar. Dino listou condutas incompatíveis com a Constituição, como a terceirização de emendas, a cessão informal de cotas orçamentárias e a interferência de agentes privados.
O ministro afirmou que “somente parlamentares podem propor e deliberar sobre emendas parlamentares”. Ele também classificou como anômalo o fato de ex-parlamentares manterem cotas orçamentárias informais e transmitirem ordens a funcionários das Casas Legislativas. O caso se conecta à Operação Transparência, que apurou indício de peculato envolvendo os ex-parlamentares e uma funcionária do Congresso.
Na mesma decisão, Dino determinou que a Controladoria-Geral da União envie relatórios à Polícia Federal sobre irregularidades em emendas do tipo Pix e em verbas do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas. Comissões de Saúde da Câmara e do Senado têm 30 dias para explicar as medidas de rastreabilidade adotadas.

