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Justiça

Empresário é condenado por atropelar e matar mulher

Carla Fernandes
Última atualização: 14 de julho de 2026 08:51
Carla Fernandes
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Tempo: 1 min.
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Um homem de 40 anos, empresário do setor aéreo, foi condenado em Praga por atropelar e matar uma mulher em 1º de maio de 2024. O acidente ocorreu quando o réu perdeu o controle do veículo após um acesso de tosse e desmaio, invadindo a calçada.

O juiz do Tribunal de Praga, Libor Vávra, afirmou que a condenação não é excessivamente branda, considerando casos semelhantes. O réu, que não compareceu à audiência, alegou que estava consciente, mas seu médico atestou que ele possuía um impedimento de dirigir por tempo indeterminado.

A vítima, uma mulher de 39 anos, permaneceu hospitalizada por quase um ano devido a lesões cerebrais graves e faleceu. A sentença impõe ao réu o pagamento de indenizações não patrimoniais. O filho da vítima deve receber cerca de 1,5 milhão de coroas, enquanto o parceiro recebe 885.000 coroas, além de cerca de 1,5 milhão para outros parentes.

A defesa do réu argumentou que o ato não configurava crime, mas o tribunal rejeitou alegações de que o telefonema feito pelo motorista poderia diminuir sua atenção, classificando-as como especulações sem base em provas.

TAGGED:acidente-de-transportecondenaçãohomicídio culposoPragaresponsabilidade civilsaúde pública
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