Uma executiva de 64 anos, prestes a deixar o cargo de chefe financeiro, gerencia o recebimento de compensação diferida para evitar que o pagamento eleve drasticamente sua renda tributável. A decisão sobre como receber os valores — em parcela única ou ao longo de vários anos — determina quanto do benefício do Seguro Social será tributado pelo IRS e o valor do prêmio do Medicare.
A profissional diferiu partes de seu salário e bônus em um plano de compensação diferida não qualificado para controlar a renda na alíquota máxima. Como o pagamento diferido é renda ordinária, ele eleva a renda bruta ajustada (AGI), o que influencia a renda provisória utilizada pelo IRS para definir a tributação do benefício do Seguro Social. Se o pagamento for feito em parcela única, até 85% do benefício pode ser incluído na renda tributável, além de elevar o prêmio do Medicare.
A alternativa é distribuir os valores em parcelas anuais. Se o pagamento for dividido, a renda anual se mantém menor, permitindo que a executiva permaneça abaixo dos limites que acionam a tributação mais severa. Contudo, o cronograma de pagamento é geralmente fixado por uma eleição feita antes da saída da empresa, exigindo a regra de atraso de cinco anos para alterações.
Além da tributação, o pagamento em parcela única impacta o Medicare, pois o ajuste mensal relacionado à renda (IRMAA) olha para dois anos anteriores para definir os prêmios. A executiva deve coordenar o recebimento dos valores diferidos com a data em que solicitará o benefício do Seguro Social para evitar o pior cenário fiscal e de prêmios.

