Um morador de Vila Velha, Espírito Santo, teve seu pedido de indenização negado por um juiz após a ferramenta de inteligência artificial do Google informar, equivocadamente, que ele havia falecido em junho de 2025.
O homem entrou com ação contra o Google alegando abalo emocional e preocupação com o uso indevido de sua identidade. Segundo o processo, ao pesquisar seu nome em agosto de 2025, ele encontrou uma resposta gerada pelo Google AI Overview indicando seu falecimento e associando-o ao Sindicato dos Ferroviários do Espírito Santo.
O autor solicitou a remoção do conteúdo, a proibição de novas exibições e indenização no valor de R$ 20 mil. A defesa do Google sustentou que a informação foi um resultado de associação automática com conteúdos de outra pessoa de mesmo nome, e afirmou que o trecho questionado já não aparecia na ferramenta durante a contestação.
A sentença, publicada em 19 de junho pelo 2º Juizado Especial Cível do município, julgou improcedentes todos os pedidos. O magistrado concluiu que não havia provas suficientes de que a informação se referia ao autor da ação. A decisão destacou que a coincidência de nomes não basta para responsabilizar a empresa, e que o processo não demonstrou que terceiros acreditaram na falsa notícia.

