O ministro da Fazenda e o presidente da Câmara fecharam um acordo para renegociar dívidas de produtores rurais nesta quarta-feira (15). A medida visa solucionar o endividamento de agricultores afetados por eventos climáticos extremos e dificuldades econômicas, com a publicação de uma medida provisória.
O entendimento permite que produtores que registraram perdas de pelo menos 30% de renda bruta em duas safras, entre 2019 e 2025, possam renegociar débitos em condições especiais. A regra geral estabelece prazo de oito anos para pagamento, com dois anos de carência e sem exigência de entrada.
Para casos mais graves, produtores com perdas de 40% da renda bruta em pelo menos três safras, especialmente no Rio Grande do Sul, podem estender o prazo para dez anos, também sem entrada. As taxas de juros serão diferenciadas: 5% ao ano para beneficiários do Pronaf em casos climáticos, e 11% ao ano para grandes produtores nessas mesmas condições.
Uma novidade do acordo é a inclusão das Cédulas de Produto Rural (CPRs) nas renegociações, algo que a equipe econômica não aceitava antes. Além disso, as garantias originais das operações podem ser reaproveitadas, reduzindo a necessidade de novos bens pelos produtores.

