O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou uma portaria que regulamenta o funcionamento do comércio em feriados no Brasil. A norma estabelece que a operação nesses dias dependerá de autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho, firmada entre sindicatos de trabalhadores e empregadores.
As condições para o trabalho em feriados, como pagamento adicional, compensação de jornada ou concessão de folgas, passam a ser definidas na negociação entre patrões e empregados. A decisão unilateral das empresas não é mais suficiente para escalar funcionários em determinados segmentos, conforme o texto publicado pelo MTE.
A portaria lista exceções que podem operar durante os feriados, incluindo padarias, farmácias, floristas, postos de combustíveis, hotéis, restaurantes e funerárias. Na ausência de sindicato representativo, a Convenção Coletiva de Trabalho pode ser firmada com a federação ou confederação correspondente.
O MTE informou que empresas que descumprirem a nova exigência estarão sujeitas à fiscalização e à aplicação de multas administrativas. A portaria, publicada originalmente em 2023, teve sua vigência adiada diversas vezes devido à resistência do setor empresarial.

