O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) oficializou um acordo para regulamentar o trabalho no comércio durante feriados. A decisão estabelece que o funcionamento dos estabelecimentos dependerá de autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho, ressalvadas atividades permanentes.
A portaria, assinada pelo ministro do Trabalho e Emprego, será publicada no Diário Oficial da União na quarta-feira, dia 22, e entra em vigor imediatamente. Segundo o MTE, a mudança não anula integralmente regras anteriores, mas exige negociação coletiva para a operação em feriados.
São 15 categorias que podem operar nos feriados, conforme o MTE. Entre elas estão farmácias, postos de gasolina, hotéis, restaurantes, bares e estabelecimentos de prestação de serviços funerários. A regulamentação também abrange feiras livres, agências de turismo e locadoras de veículos.
A alteração modifica dispositivos da Portaria nº 671/2021, que, no governo anterior, permitia o trabalho em feriados sem a necessidade de negociação coletiva. O MTE informou que as determinações municipais devem ser respeitadas, pois a nova regra federal não interfere diretamente nelas.

