O Tribunal do Júri de Pelotas condenou um homem a 48 anos e oito meses de prisão pelo feminicídio da ex-companheira, ocorrido em abril de 2025. A decisão, proferida pelo juiz Régis Adriano Vanzin, reconheceu agravantes como o uso de recurso que dificultou a defesa da vítima.
O Conselho de Sentença reconheceu agravantes de motivo torpe e reincidência, além da atenuante de confissão espontânea. Na sentença, o magistrado também declarou a incapacidade do réu para o exercício do poder familiar em relação às duas filhas menores que ele tinha com a vítima.
O crime ocorreu em 21 de abril de 2025. Segundo a denúncia do Ministério Público, o homem foi ao local de trabalho da companheira, de 32 anos, no bairro Liberdade, em Pelotas. Após chamá-la para conversar dentro do carro, ele retornou e efetuou disparos de arma de fogo, causando a morte da vítima.
O acusado, de 38 anos, que já estava preso preventivamente, permanecerá no sistema prisional. A sessão do júri teve início às 9h30min e foi encerrada por volta das 16h de quarta-feira (29).


