Um homem foi condenado por crime de stalking em São Gotardo, Minas Gerais, após perseguir a ex-companheira com mais de 60 ligações em um dia. A Justiça determinou que ele pague R$ 4 mil por danos morais e substituiu a pena de prisão por suspensão condicional.
A decisão foi proferida pelo Núcleo de Justiça 4.0 – Criminal Especializado do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve a sentença da Comarca de São Gotardo. O crime de stalking, definido como perseguição repetitiva que invade a privacidade da vítima, é tipificado no Brasil desde 2021.
O processo, que tramitou em segredo de justiça, envolveu um casal que viveu em união estável por sete anos. Após o término em agosto de 2021, o homem passou a perseguir a ex-companheira de forma insistente. Um dos episódios registrados foi a realização de 60 ligações em um único dia, além de tentativas de abordá-la em seu local de trabalho.
Em seu recurso, a defesa alegou que as provas de chamadas e aplicativos não poderiam ser usadas sem perícia. Contudo, o TJMG manteve a condenação, entendendo que depoimentos e registros comprovaram a perseguição. Segundo o relator do caso, o juiz Haroldo Toscano, as ações do homem restringiram a liberdade e invadiram a privacidade da ex-companheira, configurando violência psicológica no contexto de violência doméstica.

