O registro de boletim de ocorrência é o primeiro passo para a atuação estatal em casos de violência doméstica em São Paulo. A vítima pode registrar o fato presencialmente em delegacias ou por meios eletrônicos, como a Delegacia Eletrônica ou o aplicativo SP Mulher Segura.
Após o registro, a Polícia Civil analisa as informações e decide se instaura um inquérito ou adota outro procedimento. A investigação pode incluir depoimentos de vítimas e testemunhas, além da análise de documentos e vestígios. A Polícia Técnico-Científica produz laudos para esclarecer as circunstâncias do ocorrido.
A violência doméstica abrange agressões físicas, mas a Lei Maria da Penha também reconhece violências psicológica, sexual, patrimonial e moral. Situações como ameaças, humilhações e controle financeiro devem ser relatadas às autoridades.
Em situações de risco imediato, a orientação é acionar a Polícia Militar pelo telefone 190. O pedido de medida protetiva de urgência pode ser feito no momento do registro, e a autoridade policial deve encaminhar a solicitação ao Poder Judiciário em até 48 horas.

