A atividade de irrigação pelo método superficial não exige mais licenciamento ambiental no Rio Grande do Sul. A mudança foi aprovada pelo Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema) em 9 de julho, conforme alteração à Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei Federal nº 15.190/2025). A decisão altera as redações das Resoluções nº 372/2018 e nº 512/2024.
Apesar da dispensa do licenciamento, a irrigação superficial permanece sob controle de diversos instrumentos. O Cadastro Ambiental Rural (CAR) e a outorga do uso da água, tanto para captação quanto para lançamento, continuam obrigatórios. Além disso, a prática está sujeita à fiscalização e às responsabilidades administrativa, civil e penal.
A irrigação superficial, que utiliza grande volume de água em áreas planas, é prática forte no estado, ligada à orizicultura, cultivo de arroz. As versões atualizadas das resoluções foram publicadas no Diário Oficial no dia 15. Paralelamente, o governo gaúcho lança a terceira fase do programa “Irriga+RS”.
Este programa visa mitigar os efeitos da estiagem e aumentar a produtividade. Ele oferece apoio financeiro de 20% do valor do projeto, limitado a R$ 150 mil por proposta, e recebe inscrições até 30 de outubro. A Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação (Seapi) coordena o apoio a produtores rurais.

