Motoristas de Juiz de Fora não poderão mais ser multados com base em fotos ou vídeos enviados por terceiros. A Lei nº 15.456/2026, em vigor na última semana, proíbe que a prefeitura aplique multas apenas com imagens enviadas por cidadãos ou empresas concessionárias, exigindo flagrante em tempo real.
A nova norma municipal estabelece que qualquer auto de infração que use como prova apenas uma imagem gravada e enviada posteriormente ao agente de trânsito perde a validade. Para que a multa por videomonitoramento seja aplicada, um agente de trânsito deve estar na central de comando e presenciar a infração ao vivo. Além disso, o sistema deve utilizar apenas câmeras fixas autorizadas pelo município.
O projeto de lei foi apresentado pelos vereadores André Mariano (PL), Marlon Siqueira (MDB), Roberta Lopes (PL) e Sargento Mello Casal (PL) e foi aprovado pela Câmara Municipal no dia 24 de julho. Como a prefeitura não se manifestou no prazo legal, a Câmara Municipal promulgou a lei, tornando-a obrigatória.
A mudança também determina que o motorista só será autuado se a via possuir placas indicando claramente que o trecho é fiscalizado por câmeras. Essa medida segue diretrizes já existentes do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que, por meio da Resolução 909 de 28 de março de 2022, já vedava a aplicação de multas por imagens gravadas.

