Um estudante de direito em Goiânia obteve indenização de R$ 3 mil por danos morais após processar uma operadora de telefonia por receber dezenas de ligações de telemarketing diariamente. A decisão, emitida pela 1ª Turma Recursal do Sistema dos Juizados Especiais de Goiás, determinou a interrupção dos contatos abusivos.
O estudante acionou a Justiça após o transtorno causado pelas chamadas, que ocorreram por mais de um ano. Em alguns dias, ele recebia entre 50 e 100 ligações. Segundo o estudante, os contatos atrapalhavam sua rotina, incluindo trabalho e faculdade.
A decisão de indenização foi reformada pelo colegiado, que entendeu que o volume excessivo de chamadas ultrapassou o mero aborrecimento. O relator, juiz Leonardo Aprígio Chaves, afirmou que a prática viola direitos da personalidade, como a paz e o sossego.
A operadora de telefonia alegou que as ligações eram pontuais e faziam parte de sua estratégia comercial. Contudo, a Justiça rejeitou a defesa, considerando que a existência de mecanismos de bloqueio, como o cadastro em plataformas públicas, não isenta a empresa de responsabilidade pelo assédio.

