Uma juíza da 2ª Vara Empresarial Regional de São Paulo proferiu decisão favorável a uma incorporadora em um processo que envolve um imóvel avaliado em cerca de R$ 20 milhões. A ação, que suspende leilão de um bem da Gressit, ocorreu mesmo após a retirada do advogado, sobrinho da magistrada, dos autos.
A magistrada Andrea Galhardo Palma manteve o entendimento que suspende o leilão de um imóvel da Gressit, fabricante de cerâmicas em recuperação judicial desde 2024. A incorporadora alegou que o certame apresentava falhas, como problemas na descrição do imóvel e insuficiência na divulgação, argumentos que levaram à suspensão da venda.
O processo envolveu a atuação do sobrinho da juíza, que representava a incorporadora. O advogado anexou a procuração na véspera de a magistrada se ausentar por três dias. Durante esse período, o substituto concedeu decisão favorável à empresa. Ao retornar, Andrea Palma acolheu o pedido para retirar a procuração, afirmando não saber que o documento autorizava a atuação do parente.
O escritório do advogado informou que identificou o vínculo de parentesco e solicitou a retirada da procuração por razões de compliance. Enquanto isso, a banca alegou que a parte juntou o documento “sem pertinência e relevância ao caso”, e a magistrada registrou que o advogado anexou a procuração “por equívoco”.


