A 2ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro suspendeu a perícia em celular de um ex-vereador, após negar pedido de defesa para anular a quebra de sigilo de dados do aparelho apreendido.
A magistrada Elizabeth Machado Louro determinou a suspensão dos efeitos da decisão de quebra de sigilo até o julgamento do habeas corpus apresentado pela defesa. Com isso, o Ministério Público deve interromper qualquer providência de perícia no aparelho, que foi apreendido na cela do presídio onde o ex-vereador cumpre pena.
A decisão judicial ocorreu porque a questão da competência do juízo já é objeto do habeas corpus. A apreensão do celular visa verificar se o ex-vereador tentou interferir no andamento do processo.
O ex-vereador foi condenado em junho deste ano pelo Conselho de Sentença do 2º Tribunal do Júri do Rio de Janeiro. A condenação foi de 43 anos, nove meses e 20 dias de prisão pela morte do menino Henry Borel Medeiros, ocorrida em 8 de março de 2021.

