Um júri popular em Pelotas, Rio Grande do Sul, condenou uma mulher a 41 anos e oito meses de prisão por matar o enteado, de 1 ano e 3 meses. A sentença considerou os crimes de tortura e homicídio qualificado, agravados pelo motivo fútil e pela vítima ser menor de 14 anos.
O menino faleceu em abril de 2024, após sofrer traumatismo cranioencefálico. O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) informou que a criança sofreu sucessivas agressões na residência onde vivia com a madrasta. O laudo necropsial apontou lesões causadas por tapas, socos, chutes e mordidas em diversas partes do corpo, com foco na cabeça.
O promotor Frederico Carlos Lang, responsável pelo caso no MPRS, declarou que a criança já havia sido alvo de ataques anteriores, um dos quais resultou em fratura no fêmur da perna esquerda, meses antes do óbito. O juiz Régis Adriano Vanzin presidiu a sessão no Tribunal.
O MPRS considerou a condenação como um repúdio da comunidade pelotense a um ato brutal contra vítima indefesa, esperando que o julgamento sirva de paradigma para evitar novos casos.


