A Justiça Eleitoral do Pará considerou irregular a pesquisa de intenções de voto para os cargos de governador e senador realizada pelo Instituto Veritá. A decisão determinou que a empresa não volte a divulgar ou republicar os resultados da sondagem e estabeleceu multa de R$ 53.205.
A representação contra o levantamento apontou três problemas: a distribuição de entrevistados por escolaridade, o valor de R$ 117.425 declarado como autofinanciamento e o método de entrevistas por telefone automatizado, com uso de inteligência artificial na transcrição e conferência humana.
A Procuradoria Regional Eleitoral identificou que os números de escolaridade registrados não coincidiam com a tabela do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) indicada como fonte. O Instituto Veritá informou que 6,4% dos entrevistados tinham ensino médio incompleto e 14,3% ensino superior completo, mas a base do IBGE para o estado indicava 10,4% e 10,6%, respectivamente.
A Justiça afirmou que o instituto não é obrigado a usar dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pode recorrer a outras bases públicas. No entanto, a decisão ressaltou que os números informados precisariam ser explicados e passíveis de conferência a partir da fonte apresentada.
Segundo a decisão, a empresa não apresentou documentos que demonstrassem como os dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua) chegaram aos percentuais da sondagem. A Justiça observou que uma pesquisa anterior do próprio Veritá repetia a mesma sequência de percentuais, mas atribuía os números a outra edição da PNAD Contínua.
O Tribunal destacou que a falta de precisão na amostra pode distorcer a visão da disputa eleitoral. Como a pesquisa foi publicada em 24 de agosto, após a Justiça ter negado pedidos iniciais de suspensão, a determinação atual proíbe novas divulgações, republicações ou impulsionamentos dos resultados em meios físicos ou digitais.


